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Altera o art. 96 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para facultar a indenização de contribuições anteriores ao período de inscrição na Previdência Social aos contribuintes que prestem ou tenham prestado serviços a empresa na qualidade de bolsista ou estagiário; e aos que se dediquem ou tenham se dedicado à pesquisa ou pós-graduação.
Do passo mais recente ao mais antigo, com o texto exatamente como publicado pela Câmara.