24/09/2019 18:00Apresentação de Proposição · PLENApresentação do Projeto de Lei n. 5206/2019, pelo Deputado AJ Albuquerque (PP/CE), que "'Art. 2º A Codevasf terá sede e foro no Distrito Federal e atuação nas bacias hidrográficas dos rios São Francisco, Parnaíba, Itapecuru, Mearim, Vaza-Barris, Paraíba, Mundaú, Jequiá, Tocantins, Munim, Gurupi, Turiaçu, Pericumã, Una, Real, Itapicuru, Paraguaçu, Jaguaribe, Acaraú, Curú, Coreaú e Salgado nos Estados de Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Minas Gerais, Goiás, Piauí, Maranhão, Ceará, Mato Grosso, Pará, Tocantins e no Distrito Federal, bem como nas demais bacias hidrográficas e litorâneas dos Estados de Alagoas, Ceará, Maranhão e Sergipe, e poderá instalar e manter no País órgãos e setores de operação e representação.' (NR)".Situação: Tramitando em Conjunto