Reajusta os valores da tabela progressiva mensal, da parcela isenta de pensão, aposentadoria, reserva remunerada e reforma de maiores de 65 anos, das deduções por dependente e com despesas com instrução, e do valor máximo do desconto simplificado do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, determina o reajuste desses valores anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), cria o regime especial de tributação familiar (splitting familiar), institui a incidência de imposto de renda exclusivamente na fonte sobre lucros e dividendos pagos ou creditados a pessoas físicas ou jurídicas, domiciliadas no País ou no exterior, e extingue a tributação favorecida sobre juros pagos ou creditados a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio.
Do passo mais recente ao mais antigo, com o texto exatamente como publicado pela Câmara.