Carregando a página…
Acrescenta §3º ao art. 10 da Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, para prever prorrogação da licença-maternidade estendida de trinta dias, no caso de adesão da empregada de pessoa jurídica a programa de doação de leite humano.
Do passo mais recente ao mais antigo, com o texto exatamente como publicado pela Câmara.