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Acrescenta o art. 22-A na Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, para prever a possibilidade de atualização do custo de aquisição de bens e direitos sujeitos à tributação do ganho de capital mediante a incidência de alíquota reduzida.
Do passo mais recente ao mais antigo, com o texto exatamente como publicado pela Câmara.