Do passo mais recente ao mais antigo, com o texto exatamente como publicado pela Câmara.
07/01/2025
Transformado em Norma Jurídica com Veto Parcial · MESATransformado na Lei Ordinária 15092/2025. DOU 08/01/2025 PÁG 15 COL 01. Vetado parcialmente.MSC-PE 10/2025. Razões do veto: DOU 08/01/2025 PÁG 15 COL 02 .Situação: Transformado em Norma Jurídica
19/12/2024
Apresentação de Proposição · MESARecebido Ofício 1470/2024-SF que comunica remessa à sanção do PL 4537/2024.Situação: Transformado em Norma Jurídica
09/12/2024
Expedição de Documento · MESARemessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 187/2024/SGM-P.Situação: Transformado em Norma Jurídica
09/12/2024
Expedição de Documento · MESAApresentação do autógrafo.Situação: Transformado em Norma Jurídica
04/12/2024 13:55
Encaminhamento (Plenário) · PLENA Matéria vai ao Senado Federal (PL 4.537-A/2024).Situação: Aguardando Envio ao Senado Federal
04/12/2024 13:55
Aprovação de Proposição (Plenário) · PLENAprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Luiz Gastão (PSD-CE).Situação: Aguardando Envio ao Senado Federal
04/12/2024 13:55
Votação (Plenário) · PLENVotação da Redação Final.Situação: Aguardando Envio ao Senado Federal
04/12/2024 13:55
Aprovação de Proposição (Plenário) · PLENAprovado o Projeto de Lei nº 4.537, de 2024.Situação: Aguardando Envio ao Senado Federal
04/12/2024 13:55
Votação (Plenário) · PLENVotação em turno único.Situação: Aguardando Envio ao Senado Federal
04/12/2024 13:55
Encerramento de Discussão · PLENEncerrada a discussão.Situação: Aguardando Envio ao Senado Federal
04/12/2024 13:55
Parecer do(a) Relator(a) · PLENParecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Luiz Gastão (PSD-CE) pela:• Comissão de Cultura, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.537, de 2024.• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 4.537, de 2024.Situação: Aguardando Envio ao Senado Federal
04/12/2024 13:55
Discussão (Plenário) · PLENDiscussão em turno único.Situação: Aguardando Envio ao Senado Federal
Ver os 10 passos anteriores
04/12/2024
Recebimento - Redação Final · MESAApresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pelo Deputado Luiz Gastão (PSD/CE).Situação: Transformado em Norma Jurídica
04/12/2024
Publicação de Proposição · CCPEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/12/2024.Situação: Aguardando Encaminhamento
03/12/2024 18:50
Distribuição · MESAÀs Comissões de Cultura e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)Situação: Transformado em Norma Jurídica
03/12/2024 18:43
Recebimento - Relator(a) · MESAApresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Luiz Gastão (PSD/CE).Situação: Transformado em Norma Jurídica
03/12/2024 13:55
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF) · PLENAlteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 4674/2024.Situação: Aguardando Envio ao Senado Federal
03/12/2024 13:55
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF) · PLENAprovado o requerimento nº 4674/2024,do Sr. Luiz Gastão, que solicita urgência (art. 155) para o PL 4537/2024.Situação: Aguardando Envio ao Senado Federal
03/12/2024
Designação de Relator(a) · PLENDesignado Relator, Dep. Luiz Gastão (PSD-CE)Situação: Aguardando Envio ao Senado Federal
02/12/2024 16:07
Apresentação de Requerimento · MESAApresentação do REQ n. 4680/2024 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado André Figueiredo (PDT/CE) e outros, que "Requer urgência para o Projeto de Lei º 4537/2024, que declara as barracas e os barraqueiros da Praia do Futuro, em Fortaleza, Estado do Ceará, como Patrimônio Cultural Brasileiro. ".Situação: Transformado em Norma Jurídica
02/12/2024 13:47
Apresentação de Requerimento · MESAApresentação do REQ n. 4674/2024 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado Luiz Gastão (PSD/CE) e outros, que "Requer regime de urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 4.537, de 2024, que “Declara as barracas e os barraqueiros da Praia do Futuro, em Fortaleza, Estado do Ceará, como Patrimônio Cultural Brasileiro".Situação: Transformado em Norma Jurídica
26/11/2024 18:24
Apresentação de Proposição · MESAApresentação do PL n. 4537/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado André Figueiredo (PDT/CE), que "Declara as barracas e os barraqueiros da Praia do Futuro, em Fortaleza, Estado do Ceará, como Patrimônio Cultural Brasileiro".Situação: Transformado em Norma Jurídica
Fonte Câmara dos Deputados — Dados Abertos · consultado em 16/10/2026