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Altera a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, para torná-la compatível com o art. 185, II, da Constituição Federal, segundo o qual a propriedade produtiva é insuscetível de desapropriação para fins de reforma agrária.
Do passo mais recente ao mais antigo, com o texto exatamente como publicado pela Câmara.