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Altera a Lei nº 9.434, de 04 de fevereiro de 1997, para adotar o sistema de consentimento presumido para a doação automática de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoa falecida para transplantes ou outra finalidade terapêutica, salvo quando houver expressa manifestação em vida do desejo de não ser doador.
Do passo mais recente ao mais antigo, com o texto exatamente como publicado pela Câmara.