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Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para permitir o transporte aéreo doméstico, com origem ou destino em localidades na Amazônia Legal, por empresas estrangeiras.
Do passo mais recente ao mais antigo, com o texto exatamente como publicado pela Câmara.