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Altera a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que “dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências”, para dispor sobre transparência ativa de estatísticas relativas ao processo de doação, retirada, distribuição e transplante de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano, e institui a Declaração do Doador Voluntário de Órgãos, Células e Tecidos.
Do passo mais recente ao mais antigo, com o texto exatamente como publicado pela Câmara.