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Altera a Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, para incluir as bacias hidrográficas dos Estados do Amazonas, de Minas Gerais e de Roraima na área de atuação da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (Codevasf).
Do passo mais recente ao mais antigo, com o texto exatamente como publicado pela Câmara.