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Dispõe sobre a participação do Brasil em acordos internacionais com cláusulas restritivas de natureza ambiental que são aplicáveis aos interesses nacionais e altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Do passo mais recente ao mais antigo, com o texto exatamente como publicado pela Câmara.