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Dispõe sobre a proibição da conduta de fotografar, filmar, compartilhar em rede social qualquer outro meio capaz de capturar ou divulgar imagens que exponham pessoas acidentadas ou em situação vexatória, sem o expresso consentimento ou autorização da vítima.
Do passo mais recente ao mais antigo, com o texto exatamente como publicado pela Câmara.