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Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal -, para recrudescer as sanções previstas para os atos de furto, roubo, receptação, e interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública, quando envolver subtração de fios, cabos ou aparelhamentos destinados ao fornecimento ou condução de energia elétrica, serviços de telefonia ou transmissão de informações.
Do passo mais recente ao mais antigo, com o texto exatamente como publicado pela Câmara.