Carregando a página…
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para acrescentar meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática para causar dano à honra ou imagem como agravante de pena.
Do passo mais recente ao mais antigo, com o texto exatamente como publicado pela Câmara.