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Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, tornando um dever do Estado, o fornecimento de detectores de metais, aparelhos de raios X, monitoramento eletrônico e segurança armada em toda rede de educação escolar pública.
Do passo mais recente ao mais antigo, com o texto exatamente como publicado pela Câmara.