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Altera o inciso II do art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5452, de 1º de maio de 1943, para ampliar o prazo da licença paternidade e estender os mesmo benefícios aos casos de adoção.
Do passo mais recente ao mais antigo, com o texto exatamente como publicado pela Câmara.