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Altera a Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994, que concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual, para definir o prazo mínimo de validade e para dispor sobre a utilização do documento comprovante do benefício nos sistemas de transporte coletivo municipal e intermunicipal.
Do passo mais recente ao mais antigo, com o texto exatamente como publicado pela Câmara.