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Reajusta os valores da tabela progressiva mensal e da parcela isenta de pensão, aposentadoria, reserva remunerada e reforma de maiores de 65 anos do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, cria mecanismo de atualização automática na mesma data em que forem reajustados os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pelo mesmo percentual de correção, e permite que os imóveis sejam corrigidos pelo IPCA, a partir de 1º de janeiro de 1996, para efeitos de informação na declaração de rendimentos e de apuração de ganho de capital.
Do passo mais recente ao mais antigo, com o texto exatamente como publicado pela Câmara.