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Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para obrigar as farmácias públicas que compõem o Sistema Único de Saúde a afixarem, em local visível, listagem com os medicamentos disponíveis na respectiva unidade.
Do passo mais recente ao mais antigo, com o texto exatamente como publicado pela Câmara.