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Inclui os arts. 19-V, 19-W, 19-X, 19-Y e 19-Z na Lei nº 8.080, de 19 de setembro 1990, e institui o Subsistema de Apoio Psicológico a profissionais de saúde que atuem em ambiente hospitalar.
Do passo mais recente ao mais antigo, com o texto exatamente como publicado pela Câmara.