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Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para retirar a expressão "consanguíneo" e incluir as autoridade e agentes da reserva ou aposentados no inciso VII do §2o do art. 121 e §12 do art. 129.
Do passo mais recente ao mais antigo, com o texto exatamente como publicado pela Câmara.