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Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 202 (Código Civil), para vedar o recebimento de bens e vantagens patrimoniais decorrentes, direta ou indiretamente, de homicídio doloso praticado no âmbito familiar, ainda que por via sucessória reflexa.
Do passo mais recente ao mais antigo, com o texto exatamente como publicado pela Câmara.