- 15/10/2025 13:55
Discussão (Plenário) · PLENDiscussão em turno único.Situação: Aguardando Envio ao Senado Federal
- 15/10/2025
Recebimento - Redação Final · MESAApresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pela Deputada Delegada Katarina (PSD/SE).Situação: Transformado em Norma Jurídica
- 15/10/2025
Encaminhamento (Plenário) · PLENA matéria retorna ao Senado Federal (PL 2.810-B/2025).Situação: Aguardando Envio ao Senado Federal
- 15/10/2025
Aprovação de Proposição (Plenário) · PLENAprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Delegada Katarina (PSD/SE).Situação: Aguardando Envio ao Senado Federal
- 15/10/2025
Votação (Plenário) · PLENVotação da Redação Final.Situação: Aguardando Envio ao Senado Federal
- 15/10/2025
Prejudicialidade (Plenário) · PLENEm consequência, ficam prejudicadas a proposição inicial e as emendas apresentadas.Situação: Aguardando Envio ao Senado Federal
- 15/10/2025
Aprovação de Proposição (Plenário) · PLENAprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.810, de 2025, adotado pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.Situação: Aguardando Envio ao Senado Federal
- 14/10/2025 20:16
Recebimento - Relator(a) · MESAApresentação do PRLP n. 3 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pela Deputada Delegada Katarina (PSD/SE).Situação: Transformado em Norma Jurídica
- 14/10/2025 18:35
Recebimento - Relator(a) · MESAApresentação do PRLP n. 2 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pela Deputada Delegada Katarina (PSD/SE).Situação: Transformado em Norma Jurídica
- 08/10/2025 13:55
Encerramentos · PLENMatéria não apreciada em face do encerramento da Ordem do Dia.Situação: Aguardando Envio ao Senado Federal
- 07/10/2025 13:55
Encerramentos · PLENMatéria não apreciada em face do encerramento da Ordem do Dia.Situação: Aguardando Envio ao Senado Federal
- 06/10/2025 18:14
Recebimento - Relator(a) · MESAApresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pela Deputada Delegada Katarina (PSD/SE).Situação: Transformado em Norma Jurídica
- 02/10/2025 14:24
Designação de Relator(a) · PLENDesignada Relatora, Dep. Delegada Katarina (PSD-SE).Situação: Aguardando Envio ao Senado Federal
- 02/10/2025 10:57
Apresentação de Requerimento · PLENApresentação do REQ n. 4084/2025 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Delegado Bruno Lima (PP/SP), que "Requer a apensação, para tramitação conjunta, do Projeto de Lei nº 4.323, de 2025, ao Projeto de Lei nº 2.810, de 2025".Situação: Aguardando Envio ao Senado Federal
- 02/10/2025 10:00
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF) · PLENAlteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 3883/2025.Situação: Aguardando Envio ao Senado Federal
- 02/10/2025 10:00
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF) · PLENAprovado o requerimento nº 3883/2025,do Sr. Doutor Luizinho, que solicita urgência (art. 155) para o PL 2810/2025.Situação: Aguardando Envio ao Senado Federal
- 24/09/2025 13:18
Apresentação de Requerimento · MESAApresentação do REQ n. 3883/2025 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputado Doutor Luizinho (PP/RJ) e outros, que "Requer urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 2810/2025, que “altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar a pena dos crimes contra a dignidade sexual de pessoa vulnerável; o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para prever medidas protetivas de urgência para vítimas de crimes contra a dignidade sexual e em situação de especial vulnerabilidade; a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para prever a monitoração eletrônica dos condenados por crime contra a dignidade sexual; a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer mecanismos de proteção a crianças e adolescentes vítimas de crimes contra a dignidade sexual; e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para assegurar assistência psicológica e social especializada às vítimas de crimes contra a dignidade sexual com deficiência e suas famílias”".Situação: Transformado em Norma Jurídica
- 16/09/2025 23:45
Parecer do(a) Relator(a) · CPASFParecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela aprovação.Situação: Aguardando Deliberação
- 16/09/2025 23:45
Recebimento - Relator(a) · CPASFApresentação do PRL n. 1 CPASF (Parecer do Relator), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ).Situação: Aguardando Deliberação
- 11/09/2025 12:21
Designação de Relator(a) · CPASFDesignada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ).Situação: Aguardando Deliberação
- 10/09/2025 10:51
Publicação de Proposição · CCPParecer recebido para publicação.Situação: Aguardando Encaminhamento
- 10/09/2025 10:48
Recebimento · CPASFRecebimento pelo(a) CPASF.Situação: Aguardando Deliberação
- 10/09/2025
Publicação de Proposição · CCPEncaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência Publicado no DCD de 11/09/2025 PÁG 697, Letra A.Situação: Aguardando Encaminhamento
- 09/09/2025 13:00
Aprovação do Parecer · CPDAprovado o Parecer.Situação: Aguardando Encaminhamento
- 09/09/2025 13:00
Leitura e publicação do Parecer · CPDDispensada a leitura do Parecer, por solicitação do Deputado Sargento Portugal.Situação: Aguardando Encaminhamento
- 01/09/2025 17:44
Parecer do(a) Relator(a) · CPDParecer da Relatora, Dep. Silvia Cristina (PP-RO), pela aprovação.Situação: Aguardando Encaminhamento
- 01/09/2025 17:44
Recebimento - Relator(a) · CPDApresentação do PRL n. 1 CPD (Parecer do Relator), pela Deputada Silvia Cristina (PP/RO).Situação: Aguardando Encaminhamento
- 26/08/2025 13:19
Designação de Relator(a) · CPDDesignada Relatora, Dep. Silvia Cristina (PP-RO).Situação: Aguardando Encaminhamento
- 25/08/2025 15:52
Recebimento · CPDRecebimento pelo(a) CPD.Situação: Aguardando Encaminhamento
- 25/08/2025 12:41
Distribuição · MESAÀs Comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)Situação: Transformado em Norma Jurídica
- 25/08/2025
Publicação de Proposição · CCPEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/08/2025 PÁG 24.Situação: Aguardando Encaminhamento
- 18/07/2025 14:53
Apresentação de Proposição · PLENApresentação do PL n. 2810/2025 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar a pena dos crimes contra a dignidade sexual de pessoa vulnerável; o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para prever medidas protetivas de urgência para vítimas de crimes contra a dignidade sexual e em situação de especial vulnerabilidade; a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para prever a monitoração eletrônica dos condenados por crime contra a dignidade sexual; a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer mecanismos de proteção a crianças e adolescentes vítimas de crimes contra a dignidade sexual; e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para assegurar assistência psicológica e social especializada às vítimas de crimes contra a dignidade sexual com deficiência e suas famílias".Situação: Aguardando Envio ao Senado Federal
- 18/07/2025
Publicação de Documento · MESARecebido Ofício n.º 667/2025, que encaminha, a fim de ser submetido à revisão da Câmarados Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 2.810,de 2025, de autoria da Senadora Margareth Buzetti, constante do autógrafo em anexo, que “Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar a pena dos crimes contra a dignidade sexual de pessoa vulnerável; o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para prever medidas protetivas de urgência para vítimas de crimes contra a dignidade sexual e em situação de especial vulnerabilidade; a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para prever a monitoração eletrônica dos condenados por crime contra a dignidade sexual; a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer mecanismos de proteção a crianças e adolescentes vítimas de crimes contra a dignidade sexual; e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para assegurar assistência psicológica e social especializada às vítimas de crimes contra a dignidade sexual com deficiência e suas famílias”.Situação: Transformado em Norma Jurídica