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Acresce o inciso VIII ao art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências.
Do passo mais recente ao mais antigo, com o texto exatamente como publicado pela Câmara.