- 28/05/2026
Expedição de Documento · MESARemessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 119/2026/SGM-P.Situação: Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
- 28/05/2026
Expedição de Documento · MESAApresentação do Autógrafo.Situação: Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
- 14/05/2026 09:00
Encaminhamento (Plenário) · PLENA matéria vai ao Senado Federal (PLP 2.391-A/2026).Situação: Aguardando Envio ao Senado Federal
- 14/05/2026 09:00
Aprovação de Proposição (Plenário) · PLENAprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Bia Kicis (PL/DF).Situação: Aguardando Envio ao Senado Federal
- 14/05/2026 09:00
Votação (Plenário) · PLENVotação da Redação Final.Situação: Aguardando Envio ao Senado Federal
- 14/05/2026 09:00
Prejudicialidade (Plenário) · PLENEm consequência, fica prejudicada a proposição inicial.Situação: Aguardando Envio ao Senado Federal
- 14/05/2026 09:00
Aprovação de Proposição (Plenário) · PLENAprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.391, de 2026, adotado pela relatora da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.Situação: Aguardando Envio ao Senado Federal
- 14/05/2026 09:00
Votação (Plenário) · PLENVotação em turno único.Situação: Aguardando Envio ao Senado Federal
- 14/05/2026 09:00
Retirada pelo Autor(a) (Plenário) · PLENA Emenda de Plenário de nº 1 foi retirada pelo autor.Situação: Aguardando Envio ao Senado Federal
- 14/05/2026 09:00
Encerramento de Discussão · PLENEncerrada a discussão.Situação: Aguardando Envio ao Senado Federal
- 14/05/2026 09:00
Discussão da Materia pelos(as) Deputados(as) · PLENDiscutiu a Matéria a Dep. Erika Kokay (PT-DF).Situação: Aguardando Envio ao Senado Federal
- 14/05/2026 09:00
Parecer do(a) Relator(a) · PLENParecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Bia Kicis (PL-DF) pela:• Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.391, de 2026, na forma do Substitutivo adotado.• Comissão de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.391, de 2026, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 2.391, de 2026, e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela inconstitucionalidade do art. 1º, parágrafo único, e do art. 3º, ambos do Projeto de Lei nº 2.391, de 2026; e pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.391, de 2026, desde que na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, que oferece nova redação à proposição e suprime o art. 1º, parágrafo único, e o art. 3º, ambos considerados inconstitucionais.Situação: Aguardando Envio ao Senado Federal