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Altera os arts. 6º, 10, 14, 15, 18, 19 e 28 da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, com o intuito de estimular a adesão de parceiros privados ao sistema de parceria público-privada disciplinado pela referida lei, e dá outras providências.
Do passo mais recente ao mais antigo, com o texto exatamente como publicado pela Câmara.