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Altera os arts. 155, 157 e 180 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal -, para apenar de forma mais grave os crimes de furto, roubo ou receptação de instalações de infraestrutura ou equipamentos que comprometam serviços públicos essenciais.
Do passo mais recente ao mais antigo, com o texto exatamente como publicado pela Câmara.