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Altera o Decreto Lei 2848 de 07 de dezembro de 1940, “Dispõe sobre a incidência de aumento de pena caso a lesão seja praticada contra profissional da área de saúde em tempos de pandemia ou sob decreto de calamidade pública na saúde”, no combate ao Covid-19 e dá outras providências.
Do passo mais recente ao mais antigo, com o texto exatamente como publicado pela Câmara.