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Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para tornar obrigatória a realização anual de avaliação clínica com médicos oftalmologistas e otorrinolaringologistas em escolas de educação básica, e dá outras providências.
Do passo mais recente ao mais antigo, com o texto exatamente como publicado pela Câmara.