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Altera a redação do art. 272 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal - para aumentar a pena para o crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios, tornando o investigado passível de prisão temporária.
Do passo mais recente ao mais antigo, com o texto exatamente como publicado pela Câmara.