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Altera e acrescenta dispositivos ao § 1º do artigo 97 do Decreto-Lei Nº 2.848/1940 (Código Penal), para estabelecer a obrigatoriedade da internação nos casos de crime hediondo, e dá outras providências.
Do passo mais recente ao mais antigo, com o texto exatamente como publicado pela Câmara.