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Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para tornar como crime qualificado os casos de furtos e roubos realizados em meio a desastres e momentos de calamidade pública e inclui os tipos penais no rol dos crimes hediondos.
Do passo mais recente ao mais antigo, com o texto exatamente como publicado pela Câmara.