- 12/06/2024 13:55
Parecer do(a) Relator(a) · PLENParecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Doutor Luizinho (PP-RJ), pela Comissão de Saúde, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei n° 1.631, de 2024, e do Projeto de Lei nº 1.642, de 2024, apensado, na forma do Substitutivo apresentado.Situação: Aguardando Envio ao Senado Federal
- 12/06/2024 13:55
Discussão (Plenário) · PLENDiscussão em turno único.Situação: Aguardando Envio ao Senado Federal
- 12/06/2024 00:01
Recebimento - Redação Final · MESAApresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pelo Deputado Doutor Luizinho (PP/RJ).Situação: Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
- 12/06/2024
Desapensação · MESADesapensação do Projeto de Lei nº 1.642, de 2024, apensado, em decorrência da aprovação da matéria, em Plenário, na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.631, de 2024, adotado pelo relator da Comissão de Saúde (Sessão Deliberativa Extraordinária de 12/6/2024 - 13h55 - 114ª Sessão).Situação: Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
- 05/06/2024 09:16
Recebimento - Relator(a) · MESAApresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Doutor Luizinho (PP/RJ).Situação: Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
- 04/06/2024
Designação de Relator(a) · PLENDesignado Relator, Dep. Doutor Luizinho (PP-RJ)Situação: Aguardando Envio ao Senado Federal
- 15/05/2024 19:04
Notificação de Apensação · MESAApense-se a este(a) o(a) PL-1642/2024.Situação: Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
- 15/05/2024 19:03
Distribuição · MESAÀs Comissões de Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)Situação: Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
- 15/05/2024 13:55
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF) · PLENAprovado o requerimento nº 1598/2024,do Sr. Pedro Westphalen, que solicita urgência (art. 155) para o PL 1631/2024.Situação: Aguardando Envio ao Senado Federal
- 15/05/2024
Publicação de Proposição · CCPEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/05/2024 PAG 293Situação: Aguardando Encaminhamento
- 15/05/2024
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF) · PLENAlteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 1598/2024.Situação: Aguardando Envio ao Senado Federal
- 14/05/2024 16:14
Apresentação de Requerimento · MESAApresentação do REQ n. 1601/2024 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado Doutor Luizinho (PP/RJ) e outros, que "Requer urgência para o Projeto de Lei nº 1.631/2024, que “Altera a Lei nº 13.992, de 22 de abril de 2020, para prorrogar a suspensão da obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde de qualquer natureza, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no Estado do Rio Grande do Sul”".Situação: Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
- 14/05/2024 15:49
Apresentação de Requerimento · MESAApresentação do REQ n. 1598/2024 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado Pedro Westphalen (PP/RS) e outros, que "Requer urgência para o Projeto de Lei nº 1.631, de 2024".Situação: Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
- 07/05/2024 19:01
Apresentação de Proposição · PLENApresentação do PL n. 1631/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado(a) Pedro Westphalen (PP-RS), que: "Altera a Lei nº 13.992, de 22 de abril de 2020, para prorrogar a suspensão da obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde de qualquer natureza, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no Estado do Rio Grande do Sul.NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 13.992, de 22 de abril de 2020, para prorrogar até 31 de dezembro de 2025 a suspensão da obrigatoriedade de manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde, de qualquer natureza, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no Estado do Rio Grande do Sul; e altera as Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), e 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), para configurar como improbidade administrativa a conduta de deixar de cumprir as referidas metas no âmbito do SUS".Situação: Aguardando Envio ao Senado Federal