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Altera a redação do art. 25 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 - Estatuto do Desarmamento, para desburocratizar a doação de armas de fogo, acessórios e munições aos órgãos de segurança pública responsáveis pela sua apreensão.
Do passo mais recente ao mais antigo, com o texto exatamente como publicado pela Câmara.