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Altera os artigos 155, 157, 180 e 266 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal – para aumentar as penas para furto, roubo e receptação de cabos de energia e comunicação.
Do passo mais recente ao mais antigo, com o texto exatamente como publicado pela Câmara.