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Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de dispositivos de pânico com acionamento fácil das autoridades competentes em caso de iminente ameaça de agressão - o “botão de pânico”, nas Instituições públicas de Ensino em todo o território nacional.
Do passo mais recente ao mais antigo, com o texto exatamente como publicado pela Câmara.