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Altera o Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que trata do Código Penal, para tipificar o exercício ilegal da profissão de médico-veterinário e para aumentar a pena do “Exercício ilegal da medicina, medicina veterinária, arte dentária ou farmacêutica” (art. 282) se do crime resulta lesão corporal grave ou morte”.
Do passo mais recente ao mais antigo, com o texto exatamente como publicado pela Câmara.