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Altera a Lei no 7.716, de 5 de janeiro de 1989 – Lei de Combate ao Racismo, para considerar a injúria qualificada pelo §3º, do art. 140, do Código Penal como crime resultante de discriminação ou preconceito de raça, cor ou etnia.
Do passo mais recente ao mais antigo, com o texto exatamente como publicado pela Câmara.