Carregando a página…
Altera o art.180 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para tipificar e agravar a pena ao crime de receptação de cabos e equipamentos de telecomunicações e de energia elétrica
Do passo mais recente ao mais antigo, com o texto exatamente como publicado pela Câmara.