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Moderniza a disciplina sobre discriminação e preconceito, alterando a ementa e o artigo 1º da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, disciplinando a questão de gênero (sobretudo, a misoginia), além da homotransfobia.
Do passo mais recente ao mais antigo, com o texto exatamente como publicado pela Câmara.