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Altera o artigo 112 da Lei 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execuções Penais, para estabelecer percentual de cumprimento da pena exigível para a progressão de regime no caso de reincidência não específica em crime hediondo.
Do passo mais recente ao mais antigo, com o texto exatamente como publicado pela Câmara.