- 22/04/2025 13:55
Discussão da Materia pelos(as) Deputados(as) · PLENDiscutiram a Matéria: Dep. Erika Kokay (PT-DF), Dep. Marcel van Hattem (NOVO-RS), Dep. Pompeo de Mattos (PDT-RS), Dep. Cabo Gilberto Silva (PL-PB) e Dep. Gustavo Gayer (PL-GO).Situação: Aguardando Envio ao Senado Federal
- 22/04/2025 13:55
Parecer do(a) Relator(a) · PLENParecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Cobalchini (MDB-SC) pela:• Comissão de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 1, de 2025.• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação em receitas ou despesas públicas do Projeto de Lei nº 1, de 2025.• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 1, de 2025.Situação: Aguardando Envio ao Senado Federal
- 22/04/2025 13:55
Rejeição de Proposição (Plenário) · PLENRejeitado o Requerimento. Sim: 67; Não: 299; Total: 366.Situação: Aguardando Envio ao Senado Federal
- 22/04/2025 13:55
Encaminhamento da Votação · PLENEncaminhou a Votação o Dep. Marcel van Hattem (NOVO-RS).Situação: Aguardando Envio ao Senado Federal
- 22/04/2025 13:55
Obstrução Discussão (Plenário) · PLENVotação do Requerimento do Dep. Zucco, que solicita a retirada de pauta deste Projeto de Lei.Situação: Aguardando Envio ao Senado Federal
- 22/04/2025 13:55
Discussão (Plenário) · PLENDiscussão em turno único.Situação: Aguardando Envio ao Senado Federal
- 22/04/2025 12:04
Distribuição · MESAÀs Comissões de Administração e Serviço Público;Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)Situação: Transformado em Norma Jurídica
- 22/04/2025 00:01
Recebimento - Redação Final · MESAApresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pelo Deputado Cobalchini (MDB/SC).Situação: Transformado em Norma Jurídica
- 22/04/2025
Publicação de Proposição · CCPEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/04/2025 PÁG 440.Situação: Aguardando Encaminhamento
- 08/04/2025 13:55
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF) · PLENAlteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 1294/2025.Situação: Aguardando Envio ao Senado Federal
- 08/04/2025 13:55
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF) · PLENAprovado o requerimento nº 1294/2025,do Sr. Gilberto Abramo, que solicita urgência (art. 155) para o PL 1/2025.Situação: Aguardando Envio ao Senado Federal
- 04/04/2025 16:56
Apresentação de Requerimento · MESAApresentação do REQ n. 1294/2025 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado Gilberto Abramo (REPUBLIC/MG) e outros, que "Requer regime de urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 1, de 2025, de autoria do Superior Tribunal de Justiça, que “dispõe sobre a criação de oito varas federais no Estado de Santa Catarina, a transformação de cargos de juiz federal substituto na Justiça Federal da 4ª Região e a criação de cargos de juízes federais e dá outras providências. ”".Situação: Transformado em Norma Jurídica
- 03/04/2025
Designação de Relator(a) · PLENDesignado Relator, Dep. Cobalchini (MDB-SC)Situação: Aguardando Envio ao Senado Federal
- 02/01/2025 17:58
Apresentação de Proposição · MESAApresentação do PL n. 1/2025 (Projeto de Lei), pelo Superior Tribunal de Justiça, que "Encaminha o anteprojeto de lei de criação de oito varas federais na Seção Judiciária de Santa Catarina, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sem aumento de gastos com pessoal e encargos sociais".Situação: Transformado em Norma Jurídica
- 02/01/2025
Recebimento · MESAApresentado o Projeto de Lei n.º 1/2025 que dispoõe sobre a criação de oito varas federais na Seção Judiciária de Santa Catarina, do Tribunal Regional Federal da 4a Região, sem aumento de gastos com pessoal e encargos sociais.Situação: Transformado em Norma Jurídica
- 02/01/2025
Recebimento · MESARecebido o Ofício-e STJ/GP N.º 1.377/2024, que enacminha o anteprojeto de lei de criação de oitovaras federais na Seção Judiciária de Santa Catarina, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sem aumento de gastos com pessoal e encargos sociais.Situação: Transformado em Norma Jurídica