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Para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, submeto à elevada deIiberação do Congresso Nacional o pedido de reconhecimento do estado de calamidade pública em parte do território nacional para atendimento às consequências derivadas de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos da exposição de motivos interministerial.
Do passo mais recente ao mais antigo, com o texto exatamente como publicado pela Câmara.