- 25/06/2025 13:55
Rejeição de Proposição (Plenário) · PLENRejeitada a Emenda nº 58.Situação: Aguardando Envio ao Senado Federal
- 25/06/2025 13:55
Encaminhamento da Votação · PLENEncaminharam a Votação: Dep. Luiz Lima (NOVO-RJ) e Dep. Jack Rocha (PT-ES).Situação: Aguardando Envio ao Senado Federal
- 25/06/2025 13:55
Destaques (Plenário) · PLENVotação do DTQ 2 (NOVO): Destaque da Emenda n. 58, apresentada à MPV 1292/2025 (161, II).Situação: Aguardando Envio ao Senado Federal
- 25/06/2025 13:55
Manutenção do texto (Plenário) · PLENMantido o texto.Situação: Aguardando Envio ao Senado Federal
- 25/06/2025 13:55
Destaques (Plenário) · PLENVotação do DTQ 1 (PL, Federação Brasil da Esperança - Fe Brasil, UNIÃO, PP, PSD, REPUBLICANOS, MDB, PDT, Federação PSDB CIDADANIA, PSB, PODE): Destaque para Votação em Separado do parágrafo 5º do artigo 3º da Lei 10.820/03, constante no artigo 2º do Projeto de Lei de Conversão, apresentado a MPV 1292/2025 (161, I).Situação: Aguardando Envio ao Senado Federal
- 25/06/2025 13:55
Aprovação de Proposição (Plenário) · PLENAprovada a Medida Provisória nº 1.292 de 2025, na forma do Projeto de Lei de Conversão, ressalvados os destaques.Situação: Aguardando Envio ao Senado Federal
- 25/06/2025 13:55
Votação (Plenário) · PLENVotação, quanto ao mérito, em turno único.Situação: Aguardando Envio ao Senado Federal
- 25/06/2025 13:55
Aprovação de Proposição (Plenário) · PLENAprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.Situação: Aguardando Envio ao Senado Federal
- 25/06/2025 13:55
Votação (Plenário) · PLENVotação preliminar em turno único.Situação: Aguardando Envio ao Senado Federal
- 25/06/2025 13:55
Encaminhamento da Votação · PLENEncaminhou a Votação da Matéria o Dep. Luiz Lima (NOVO-RJ).Situação: Aguardando Envio ao Senado Federal
- 25/06/2025 13:55
Votação (Plenário) · PLENVotação em turno único.Situação: Aguardando Envio ao Senado Federal
- 25/06/2025 13:55
Encerramento de Discussão · PLENEncerrada a discussão.Situação: Aguardando Envio ao Senado Federal
- 25/06/2025 13:55
Discussão da Materia pelos(as) Deputados(as) · PLENDiscutiram a Matéria: Dep. Luiz Lima (NOVO-RJ), Dep. Cabo Gilberto Silva (PL-PB), Dep. Airton Faleiro (PT-PA), Dep. Tarcísio Motta (PSOL-RJ) e Dep. Jack Rocha (PT-ES).Situação: Aguardando Envio ao Senado Federal
- 25/06/2025 13:55
Discussão (Plenário) · PLENDiscussão em turno único.Situação: Aguardando Envio ao Senado Federal
- 25/06/2025 13:55
Leitura do Oficio CN de encaminhamento de MPV · PLENLeitura do recebimento do Ofício n° 195/2025, do Congresso Nacional (CN), que encaminha o processado da Medida Provisória n° 1.292/2025 (Sessão Deliberativa Extraordinária de 25/06/2025 – 13h55 - 111ª Sessão).Situação: Aguardando Envio ao Senado Federal
- 25/06/2025
Recebimento - Redação Final · MESAApresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pelo Deputado Giacobo (PL/PR).Situação: Transformado em Norma Jurídica
- 24/06/2025
Publicação de Proposição · CCPEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/06/2025 PAG 18Situação: Aguardando Encaminhamento
- 23/06/2025
Recebimento · MESARecebido o Projeto de Lei de Conversão nº 1/2025 da Comissão Mista da MPV 1292/2025, que "Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que trata sobre as operações de crédito consignado de empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, de trabalhadores regidos pela Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, e pela Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, e de diretores não empregados com direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, para dispor sobre a operacionalização das operações de crédito consignado por meio de sistemas ou de plataformas digitais".Situação: Transformado em Norma Jurídica
- 23/06/2025
Recebimento · MESARecebido o Parecer Da COMISSÃO MISTA DA MEDIDA PROVISÓRIA N° 1292, DE 2025, sobre a Medida Provisória n° 1292, de 2025, que Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que trata sobre as operações de crédito consignado de empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, de trabalhadores regidos pela Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, e pela Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, e de diretores não empregados com direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para dispor sobre a operacionalização das operações de crédito consignado por meio de sistemas ou de plataformas digitais.Situação: Transformado em Norma Jurídica
- 23/06/2025
Apresentação de Proposição · MESAApresentação da MSC n. 262/2025 (Mensagem), pelo Poder Executivo, que "Nos termos do art. 62 da Constituição, submete à deliberação do Congresso Nacional o texto da Medida Provisória nº 1.292, de 12 de março de 2025, que “Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que trata sobre as operações de crédito consignado de empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, de trabalhadores regidos pela Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, e pela Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, e de diretores não empregados com direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, para dispor sobre a operacionalização das operações de crédito consignado por meio de sistemas ou de plataformas digitais.”".Situação: Transformado em Norma Jurídica
- 23/06/2025
Recebimento · MESARecebido Ofício nº 195/2025-CN que encaminha nos termos do § 8º do art. 62 a Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, a Medida Provisória nº 1.292, de 12 de março de 2025, que “Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que trata sobre as operações de crédito consignado de empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, de trabalhadores regidos pela Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, e pela Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, e de diretores não empregados com direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, para dispor sobre a operacionalização das operações de crédito consignado por meio de sistemas ou de plataformas digitais”.À Medida foram oferecidas 76 (setenta e seis) emendas e a Comissão Mista emitiu o Parecer nº 1, de 2025 (CM MPV nº 1.292, de 2025), que conclui pelo PLV nº 1, de 2025.Situação: Transformado em Norma Jurídica
- 18/06/2025
Aprovação do Parecer · CNAprovado o parecer na Comissão MistaSituação: Transformado em Norma Jurídica
- 07/05/2025
Instalação de Comissão · CNA Comissão é instalada, sendo eleito o Deputado Fernando Monteiro como PresidenteSituação: Transformado em Norma Jurídica
- 05/05/2025
Prorrogação de Prazo · PLENProrrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 09/07/2025. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 31, DE 2025.Situação: Aguardando Envio ao Senado Federal
- 12/03/2025
Abertura de Prazo · CNPrazo para Emendas: 12/03/2025 a 18/03/2025.Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012) .Sobrestar Pauta: a partir de 26/04/2025.Congresso Nacional: 12/03/2025 a 10/05/2025.Prorrogação pelo Congresso Nacional: 09/07/2025.Situação: Transformado em Norma Jurídica
- 12/03/2025
Apresentação de Proposição · EXECPublicação da Medida Provisória no Diário Oficial da União.Situação: Transformado em Norma Jurídica