- 12/03/2025 13:55
Encaminhamento da Votação · PLENEncaminharam a Votação da Matéria: Dep. Maria do Rosário (PT-RS), Dep. Marcel van Hattem (NOVO-RS), Dep. Glauber Braga (PSOL-RJ) e Dep. Heitor Schuch (PSB-RS).Situação: Aguardando Envio ao Senado Federal
- 12/03/2025 13:55
Votação (Plenário) · PLENVotação em turno único.Situação: Aguardando Envio ao Senado Federal
- 12/03/2025 13:55
Encerramento de Discussão · PLENEncerrada a discussão.Situação: Aguardando Envio ao Senado Federal
- 12/03/2025 13:55
Discussão da Materia pelos(as) Deputados(as) · PLENDiscutiram a Matéria: Dep. Maria do Rosário (PT-RS), Dep. Marcos Pollon (PL-MS), Dep. Marcel van Hattem (NOVO-RS), Dep. Merlong Solano (PT-PI) e Dep. Tarcísio Motta (PSOL-RJ).Situação: Aguardando Envio ao Senado Federal
- 12/03/2025 13:55
Discussão (Plenário) · PLENDiscussão em turno único.Situação: Aguardando Envio ao Senado Federal
- 12/03/2025 13:55
Leitura do Oficio CN de encaminhamento de MPV · PLENLeitura do recebimento do Ofício n° 37/2025, do Congresso Nacional (CN), que encaminha o processado da Medida Provisória n° 1.265/2024 (Sessão Deliberativa Extraordinária de 12/03/2025 – 13h55 - 21ª Sessão).Situação: Aguardando Envio ao Senado Federal
- 12/03/2025 00:01
Recebimento - Redação Final · MESAApresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pelo Deputado Moses Rodrigues (UNIÃO/CE).Situação: Transformado em Norma Jurídica
- 12/03/2025
Publicação de Proposição · CCPEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/03/2025 PÁG 317.Situação: Aguardando Encaminhamento
- 12/03/2025
Notificações · MESARecebido Parecer (CN) nº 2, de 2025 que concluiu pela aprovação da matéria.Situação: Transformado em Norma Jurídica
- 12/03/2025
Apresentação de Proposição · MESARecebida a Mensagem nº 1285/2024, do Poder Executivo, que submete à apreciação do Congresso Nacional o texto da Medida Provisória nº 1265/2024, que "Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 383.000.000,00, para o fim que especifica.".Situação: Transformado em Norma Jurídica
- 12/03/2025
Apresentação de Proposição · MESARecebido Ofício n° 37/2025-CN que encaminha a Câmara dos Deputados, nos termos do § 8º do art. 62 da Constituição Federal, a Medida Provisória nº 1.265, de 2024, que “Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 383.000.000,00, para o fim que especifica”. À Medida não foram oferecidas emendas e a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização emitiu o Parecer nº 2, de 2025-CN, que concluiu pela aprovação da matéria.Situação: Transformado em Norma Jurídica
- 11/03/2025 15:00
Votação · CMOIniciada a Votação da Matéria. APROVADA em ambas as Casas.Situação: Enviada ao Congresso Nacional
- 11/03/2025 15:00
Discussão (Inicio e Continuacao) · CMOIniciada a Discussão. Não houve quem quisesse discutir a matéria. Discussão encerrada.Situação: Enviada ao Congresso Nacional
- 11/03/2025 15:00
Leitura e publicação do Parecer · CMOLido o Relatório pela Relatora Senadora Teresa Leitão.Situação: Enviada ao Congresso Nacional
- 11/03/2025
Aprovação do Parecer · CNAprovado o parecer na Comissão MistaSituação: Transformado em Norma Jurídica
- 11/03/2025
Notificações · CMOA COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO - CMO, na Segunda Reunião, Extraordinária, realizada em 11 de março de 2025, APROVOU o Relatório da Senadora TERESA LEITÃO, favorável à APROVAÇÃO da Medida Provisória nº 1265/2024, na forma proposta pelo Poder Executivo. À Medida Provisória não foram apresentadas emendas.Situação: Enviada ao Congresso Nacional
- 10/03/2025 08:43
Parecer do(a) Relator(a) · CMOVOTO: pela aprovação da Medida Provisória, na forma proposta pelo Poder Executivo. Não foram apresentadas emendas à Medida Provisória.Situação: Enviada ao Congresso Nacional
- 10/03/2025 08:43
Recebimento - Relator(a) · CMOApresentação do Relatório do Relator (CMO), RRL 1 CMO, pela Sen. Teresa LeitãoSituação: Enviada ao Congresso Nacional
- 27/02/2025
Notificações · CMOJuntado Oficio nº 004-L-UniãBrasil/25, de 25/02/25, do Lider do União Brasil, Deputado Pedro Lucas Fernandes, deixa de ser membro da CMO, o Deputado Moses Rodrigues, por isso deixa de ser Relator Revisor da matéria.Situação: Enviada ao Congresso Nacional
- 10/12/2024
Prorrogação de Prazo · PLENProrrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 20/3/2025. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 120, DE 2024.Situação: Aguardando Envio ao Senado Federal
- 04/12/2024
Notificações · CMODesignados relator e relator revisor, a Senadora Teresa Leitão e Deputado Moses Rodrigues, respectivamente.Situação: Enviada ao Congresso Nacional
- 23/10/2024
Notificações · CMOAnexada Nota Técnica nº 63/2024, que contém subsídios para análise de adequação orçamentária e financeira da Medida Provisória nº 1265/2024, elaborada pela Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado FederalSituação: Enviada ao Congresso Nacional
- 15/10/2024 12:36
Apresentação de Proposição · MESAApresentação do DOC n. 1447/2024 (Ofício do Congresso Nacional), pelo CN , que "De Ordem, comunica, nos termos do § 6° do art. 2° da Resolução do Congresso Nacional n° 1 de 2002, que a Medida Provisória n.º 1.265, de 2024, será encaminhada à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, onde poderá receber emendas".Situação: Transformado em Norma Jurídica
- 14/10/2024
Notificações · CMOCRONOGRAMASituação: Enviada ao Congresso Nacional
- 11/10/2024
Abertura de Prazo · CNPrazo para Emendas: 11/10/2024 a 17/10/2024.Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012) .Sobrestar Pauta: a partir de 25/11/2024.Congresso Nacional: 11/10/2024 a 09/12/2024.Prorrogação pelo Congresso Nacional: 20/03/2025.Situação: Transformado em Norma Jurídica
- 11/10/2024
Apresentação de Proposição · EXECPublicação da Medida Provisória no Diário Oficial da União.Situação: Transformado em Norma Jurídica