O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o dia 7 de maio como Dia Nacional em Memória das Vítimas do Trânsito.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Dia Nacional em Memória das Vítimas do Trânsito.
Versão mais recente publicada pelo normas.leg.br (Congresso Nacional), sem alteração de palavras. Trechos recuados com fio lateral são o texto que esta norma insere ou altera em outra lei.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o dia 7 de maio como Dia Nacional em Memória das Vítimas do Trânsito.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.