O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o Dia Nacional de Reflexão do "Cantando as Diferenças", a ser celebrado, anualmente, no dia 22 de julho.
Parágrafo único. O dia 22 de julho buscará a reflexão sobre as diversidades em todo o País nos aspectos sociais, culturais, individuais e ambientais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.