O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 13.652, de 13 de abril de 2018, para instituir o Dia Nacional do Orgulho Autista, a ser celebrado, anualmente, no dia 18 de junho.
Art. 2º A ementa da Lei nº 13.652, de 13 de abril de 2018, passa vigorar com a seguinte redação:
Institui o Dia Nacional de Conscientização sobre o Autismo e o Dia Nacional do Orgulho Autista.
Art. 3º O art. 1º da Lei nº 13.652, de 13 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Ficam instituídos o Dia Nacional de Conscientização sobre o Autismo e o Dia Nacional do Orgulho Autista, a serem celebrados, anualmente, nos dias 2 de abril e 18 de junho, respectivamente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.