O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui a Semana Nacional de Retiros Culturais.
Art. 2º É instituída a Semana Nacional de Retiros Culturais, a ser comemorada, anualmente, a partir da sexta-feira de Carnaval até a Quarta-feira de Cinzas, em todo o território nacional.
Art. 3º Por ocasião da comemoração da Semana Nacional de Retiros Culturais, serão realizadas atividades ligadas à cultura cristã, como palestras, seminários, cursos, shows, encontros de louvor e orações.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.